adesão – novos sócios
Qualquer realizador de cinema residente em Portugal, com mais de 18 anos e com pelo menos um filme de qualquer género no seu currículo, pode propor-se à adesão à APR, requerendo-o junto da Direção da mesma. Oficialmente, o realizador torna-se sócio efectivo em Assembleia Geral.
Ao aderir à APR, o novo sócio apoia e participa numa associação empenhada na discussão e reflexão do panorama do sector cinematográfico, privilegiando o papel central do realizador durante o processo de criação. A APR é um lugar onde os realizadores podem livremente partilhar as suas experiências, para além da defesa dos seus direitos e liberdades. Todos os sócios são vozes activas nas Assembleias Gerais, grupos de trabalho e encontros profissionais organizados pela Associação.
Quando um realizador se propõe como sócio à APR necessita de preencher um boletim de associado e disponibilizar a sua biografia e filmografia à Direção. Para além disso, deve proceder ao pagamento da quota anual referente ao ano em que se inscreve. A proposta para associado deve ser remetida para o email [email protected] e na resposta à mesma receberá o resto das informações necessárias.
Tal como estipulado em Assembleia Geral, o tipo de quota anual a pagar à APR é variável e depende dos filmes realizados por cada associado:
- Realização de curta (s) metragem – 30€
- Realização de documentário (+60’) – 40€
- Realização de longa metragem de ficção (1ª ou 2ª obra) – 50€
- Realização de longa metragem de ficção (3 obras ou mais) – 60€
A quotização permite o funcionamento da APR, bem como assegura a sua legitimidade. Qualquer sócio com a sua situação regularizada pode eleger e ser eleito para os órgãos da Associação, exercendo assim o seu poder de voto, tal como apresentar novas propostas para serem debatidas em grupo pois é desse encontro de cineastas que mais enriquecemos a nossa experiência.